Perguntas Frequentes

O que é o Sistema de Informações e Indicadores em Cultura

É um sistema previsto na Lei nº 12.365/2011 – a Lei Orgânica da Cultura para subsidiar as ações culturais públicas e privadas. Reúne e disponibiliza dados e informações culturais envolvendo pesquisas e estatísticas, cadastro cultural e fomento à cultura.


Para mais informações acesse a Lei 12.365/2011 no menu de Legislação do Clique Fomento.

Como funciona o sistema

O Sistema é auto-explicativo e seus campos exibem textos de orientação quando o mouse é posicionado sobre cada um deles. É baseado em um menu lateral e cada opção possui ABAS que delimitam grupos de informações necessárias.

Qual o objetivo do módulo Cadastro Cultural

Cadastrar e difundir informações sobre agentes culturais e afins, patrimônio cultural material e imaterial, festas, eventos e espaços culturais. Funciona como um mapeamento on line, dinâmico e com a responsabilidade da informação assumida pelo próprio usuário.

O que são agentes culturais e afins

Agente é quem realiza qualquer atividade artístico-cultural ou fornece produtos, bens e presta serviços para a área cultural, podendo ser um indivíduo, um grupo informal ou uma pessoa jurídica – entidade, empresa, órgão público, empreendedor individual, etc.

Quem pode cadastrar informações no sistema

Qualquer pessoa pode cadastrar informações no sistema.


Para incluir um cadastro no sistema você precisa ser usuário, pois assume integral responsabilidade pelos dados inseridos. Não há conferências, revisões ou validações. Apenas você ou quem tiver sua senha poderá incluir, alterar ou excluir os dados sob sua responsabilidade.


Ao incluir um cadastro e mantê-lo atualizado você estará contribuindo para difundir um aspecto da diversidade cultural da Bahia.

Como incluir e atualizar dados de um Agente

Ao clicar nos itens PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA ou GRUPO no menu lateral uma tela específica para cada um será exibida. Esta tela é utilizada para cadastrar e atualizar informações dos agentes culturais ou afins de cada tipo.


Como consultar um Agente?

Ao clicar nos itens PESSOA FÍSICA, PESSOA JURÍDICA ou GRUPO no menu lateral também é possível visualizar os Agentes de cada tipo cadastrados no sistema e filtrados por dados específicos. O ícone nos cadastros de agentes por tipo serve para gerar uma consulta simplificada dos dados do respectivo agente em formato PDF.

Você também pode gerar relatórios com a informação mais atualizada no sistema envolvendo o quantitativo de agentes, a relação de agentes ou o portfólio dos agentes cadastrados no sistema. Todas as informações autorizadas por quem cadastrou o agente estarão disponíveis.


Atenção: os dados relativos a documentos pessoais e data de nascimento não estarão disponíveis para consulta pública.

Quais as regras básicas para cadastrar um Agente?

Regra nº 1: Aceitação de Termo de Compromisso


Nos cadastros de agentes de qualquer tipo, antes de qualquer inclusão de informação, é necessário que o usuário aceite um termo de compromisso por segurança. Caso o usuário não aceite os termos, o cadastro não poderá ser realizado.


Regra nº 2: Pessoa Física só cadastra Pessoa Física, Pessoa Jurídica só cadastra Pessoa Jurídica, ambos podem cadastrar Grupo


Um usuário do sistema só pode ter um cadastro de agente e esse tem que ser do mesmo tipo que o dele (ou seja: pessoa física ou jurídica). Exceto quando o usuário possui a opção de Credenciado habilitada no sistema, pois ele tem a possibilidade de cadastrar qualquer tipo de agente desde que o tipo (pessoa física ou jurídica) seja igual ao do representado escolhido.


Regra nº 3: Usar email compatível com o tipo de agente


Ao se tornar um usuário para cadastrar um agente é expressamente recomendável usar endereços eletrônicos compatíveis: usuário pessoa física com email de pessoa física para cadastrar um agente pessoa física / usuário pessoa jurídica com email institucional de pessoa jurídica para cadastrar um agente pessoa jurídica.


Exemplo: Ao Cadastrar o Teatro Castro Alves, deve ser cadastrado não o email de um funcionário específico (fulano@funceb.ba.gov.br), mas um email institucional do teatro (faleconoscoficticio.tca@funceb.ba.gov.br)

O que é patrimônio cultural?

Patrimônio Cultural pode ser qualquer expressão cultural considerada relevante para ser preservada por uma comunidade. Assim, qualquer cidadão pode atribuir esse valor cultural a um bem material ou imaterial.


Porém, para fins oficiais, os bens devem ser declarados (tombados, registrados, etc.) como patrimônio cultural pela União, pelo Estado, pelos Municípios ou pela Unesco. São bens culturais cuja proteção foi reconhecida oficialmente como de interesse público, pela sua importância no conjunto das tradições passadas e contemporâneas.


No cadastro do Patrimônio Cultural podem ser registrados bens reconhecidos oficialmente ou não. O cidadão tem a opção de consultar apenas a relação do patrimônio oficial ou todo o conjunto de bens cadastrados do sistema.

O que é patrimônio material

Conhecido também como patrimônio tangível são artefatos, construções, obras de arte, objetos produzidos artesanalmente ou industrialmente pela humanidade, expressando uma época, um modo de vida ou até contribuindo para transformações em uma sociedade. Para fins de cadastro, podem ou não estar reconhecidos pelo Estado para fins de preservação.

Cancelamento do cadastro de usuário

A condição de usuário pode ser cancelada caso não tenha havido a confirmação através do e-mail enviado pelo Sistema. Será possível criar um novo cadastro, indicando inclusive novo e-mail.

Como incluir, atualizar dados e consultar um patrimônio material

A clicar no item PATRIMÔNIO MATERIAL no menu lateral uma tela é exibida. Esta tela é utilizada para cadastro e manutenção dos bens considerados patrimônio material na Bahia.


Também é possível visualizar todos os patrimônios materiais cadastrados no sistema bem como filtrar a consulta pelos campos: Nome, Categoria, Situação e Município.

O que é patrimônio imaterial

Conhecido também como patrimônio intangível são práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas - junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados - que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos consideram como bem cultural. Podem ou não serem reconhecidos pelo Estado para fins de preservação.

Como incluir, atualizar dados e consultar um patrimônio imaterial

A clicar no item PATRIMÔNIO IMATERIAL no menu lateral e uma tela é exibida. Esta tela é utilizada para cadastro e manutenção dos bens considerados patrimônio material na Bahia.


Também é possível visualizar todos os patrimônios imateriais cadastrados no sistema bem como filtrar a consulta pelos campos: Nome, Categoria, Situação e Município.

O que são festas e eventos culturais

As festas são celebrações tradicionais ou contemporâneas, que exprimem manifestações coletivas de caráter cívico, religioso e/ou comemorativo de datas, episódios, feitos ou situações relevantes de caráter local, regional, estadual, nacional ou internacional.


Eventos culturais são acontecimentos periódicos organizados em torno de um ou vários temas, com acesso público, de caráter local, regional, estadual, nacional ou internacional.

Como incluir, atualizar dados e consultar festas e eventos culturais

Ao clicar no item FESTAS E EVENTOS CULTURAIS no menu lateral e uma tela será exibida para cadastro e manutenção das festas e eventos culturais que ocorrem no estado da Bahia.


Nesta tela também é possível visualizar todas as Festas e Eventos cadastrados no sistema bem como filtrar a consulta pelos campos: Nome, Tipo, Município e Período.

O que são espaços culturais

Espaço cultural é qualquer ambiente físico utilizado para realização de ações artístico-culturais, como teatros, museus, cinemas, galerias de arte, bibliotecas, arquivos, salas multiuso, circos, escolas, galpões, tendas, praças e lugares públicos, bares e restaurantes, etc.


Um espaço cultural pode conter vários subespaços. Um centro cultural, por exemplo, pode possuir teatro, biblioteca, memorial. Nesse caso o sistema permite que o Centro Cultural possa ser o espaço principal e os outros ambientes possam ser tratados como subespaços.

Como incluir, atualizar dados e consultar espaços culturais

Ao clicar em ESPAÇOS CULTURAIS no menu lateral uma tela será exibida. Esta tela será utilizada para cadastro e manutenção dos espaços e subespaços culturais localizados no estado da Bahia.


Nessa tela também é possível visualizar todos os Espaços Culturais cadastrados no sistema bem como filtrar a consulta pelos campos: Nome, Município, Capacidade de público e Categoria.

Como as consultas podem ser realizadas

As consultas são realizadas conforme cada tipo de cadastro: agentes, patrimônio cultural material e imaterial, festas e eventos, espaços culturais. Cada cadastro exibe um conjunto de boxes de variáveis que, uma vez selecionadas, organiza uma lista de exibição.


Além disso, é possível gerar relatórios a partir de opções de filtros e efetuar uma consulta georeferenciada com a exibição de um mapa localizando a informação desejada. No menu lateral há a opção RELATÓRIOS para este fim.

Como é possível utilizar os dados e informações do SIIC?

Todos os dados e informações públicos podem ser livremente utilizados por qualquer pessoa física ou jurídica, desde que citada a fonte.

Como divulgar informações

Para que as informações sejam divulgadas é preciso que haja um cadastro. Cada cadastro e as informações dele resultantes são de responsabilidade de quem incluiu os dados.


Com um cadastro realizado todas as informações a ele relacionadas ficam públicas.

Quem pode acessar o Cadastro Cultural

Qualquer pessoa pode acessar e consultar livremente informações no módulo e em todo SIIC (excetuados os dados privativos de proponentes no Clique Fomento).

Quem pode fazer Cadastro de usuário

Todos que atuam na área cultural (pessoas físicas e as pessoas jurídicas privadas ou públicas) podem ser usuário do SIIC. No módulo Cadastro Cultural só é necessário ser usuário para incluir e gerenciar informações.


Para ser usuário é necessário clicar no item Cadastre-se do menu principal do SIIC e em seguida fornecer os dados solicitados em tela. Outra opção é através do link na frase: "Bem-vindo ao Cadastro Cultural. Clique aqui para se cadastrar, ou aqui para regularizar cadastro."


Atenção: Ao cadastrar uma pessoa jurídica como usuário do sistema para realizar um cadastro de agente é expressamente recomendável o uso de um e-mail institucional relacionado ao CNPJ.

Confirmação do cadastro de usuário

Ao efetuar o Cadastro no Sistema, o usuário receberá, no e-mail por ele cadastrado, uma mensagem com um link para confirmação do cadastro como usuário (se não receber a mensagem em sua caixa de entrada, verifique na caixa de spam). Somente após a confirmação do cadastro através do link enviado é que o usuário terá seu cadastro efetivado.

Cancelamento do cadastro de usuário

A condição de usuário pode ser cancelada caso não tenha havido a confirmação através do e-mail enviado pelo Sistema. Será possível criar um novo cadastro, indicando, inclusive, novo e-mail.

Como efetuar alteração de senha

Na página de login do Sistema há um link que permite a alteração da senha na frase: "Esqueci minha senha".